Roteiros e Dicas


Documentação

29/09/2011 16:35

A) veículos de passeio:


- NADA CONSTA DE MULTAS DO DETRAN (uma cópia autenticada após reconhecer
em cartório a assinatura do funcionário do Detran que assinou o nada consta);
- CRLV do veículo (uma cópia autenticada);
- seguro do carro com extensão para trafegar em território venezuelano (caso o carro não tenha seguro, terá de fazer um seguro em Santa Elena
- se o carro que você for viajar, não seja seu ou melhor não esteja em seu nome, é preciso uma autorização em espanhol do proprietário do carro, lhe autorizando a conduzir o veículo em território venezuelano.

B) para carros importados e isentos de IPI (utilitários, pick up) além de todos os ítens da letra "A" acima, tem de providenciar na Receita Federal da sua cidade o documento: DECLARAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS.

Na Receita Federal da sua cidade, para expedição desta DECLARAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS são necessários os documentos e cópias abaixo:

a) NADA CONSTA DE MULTAS DO DETRAN;
b) CRLV do veículo;
c) NOTA FISCAL DA FÁBRICA PARA A CONCESSIONÁRIA;
d) RG DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO;
e) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.

f) CARTEIRA DE VACINAÇÃO

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